Ou então uma greve geral.
O n.º 1 do artigo 58.º da CRP diz que “Todos têm o direito ao trabalho”. Interpreto este artigo não só no seu carácter geral como nas suas especificidades implícitas; de facto, para ter direito ao trabalho devo possuir o mesmo direito de me deslocar para o trabalho. Não posso ter direito a determinada coisa se não me deixam chegar a ela.
A não definição de serviços mínimos nos transportes públicos compatíveis com este direito (a quem quiser trabalhar deve-lhe ser dado a possibilidade de se deslocar para o seu local de trabalho habitual), o encerramento de escolas e outros que tais são, por isso, uma aberração, até porque deveriam ser as próprias centrais sindicais a pugnar por isso mesmo, sendo porventura este artigo da CRP um dos mais importantes para justificar a sua existência.
Nem isto os Carvalhos da Silva e os João Proenças percebem…
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